Lula sanciona projeto de Pepe Vargas que institui Estatuto dos Direitos do Paciente

Foto de Pepe Vargas

Pepe Vargas

Uma proposta apresentada ainda em 2016 pelo então deputado federal Pepe Vargas tornou-se, um importante marco legal da saúde brasileira. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. 

O texto tem origem no Projeto de Lei nº 5.559/2016, protocolado  na Câmara dos Deputados, e foi construído com o objetivo de colocar o paciente no centro das decisões sobre sua própria saúde, princípio que agora passa a orientar,  tanto o sistema público quanto o privado.

A nova legislação consolida direitos fundamentais como o acesso à informação clara, a autonomia nas escolhas terapêuticas e o respeito à dignidade da pessoa em tratamento. Um dos principais avanços é o fortalecimento do direito à autodeterminação, garantindo que o paciente decida sobre procedimentos e tratamentos com base em informações compreensíveis.  

A norma reforça a segurança do paciente como prioridade, garantindo o direito de questionar procedimentos, verificar medicamentos e obter informações sobre profissionais responsáveis pelo atendimento. Outro ponto de destaque é o direito aos cuidados paliativos, com foco na qualidade de vida de pacientes com doenças graves, incluindo o alívio da dor e o suporte aos familiares.

Pepe Vargas, atualmente deputado estadual, avalia que a nova lei representa um avanço importante na humanização do sistema de saúde brasileiro. “O paciente precisa estar no centro do cuidado em saúde. Esse estatuto reafirma princípios fundamentais de respeito, autonomia e dignidade no atendimento”, destacou o parlamentar.  O parlamentar conta que a proposta foi construída ao longo de anos de diálogo com especialistas, profissionais da área e entidades da sociedade civil. 

No Rio Grande do Sul, projeto semelhante, também de autoria do deputado Pepe Vargas, dispondo sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais, foi sancionado como Lei nº 16.204 pelo governador Eduardo Leite, em 16 de dezembro de 2024. Tramitando na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul como PL 385/2019, a proposta foi aprovada por unanimidade no plenário em 19 de novembro de 2024. “A lei é uma contribuição importante para o avanço dos cuidados à saúde e respeito à dignidade do ser humano”, afirmou Pepe, na ocasião.

Direitos ampliados 

Outro ponto central, já previsto na proposta original, é o reconhecimento das diretivas antecipadas de vontade, instrumento que permite ao paciente registrar previamente quais cuidados aceita ou recusa, assegurando que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se manifestar.

Além disso, o estatuto torna obrigatório o consentimento informado, estabelecendo que qualquer intervenção médica deve ser precedida de explicação detalhada e autorização livre do paciente, salvo em situações de risco iminente de morte.

O Estatuto estabelece uma série de direitos que passam a valer de forma explícita em todo o país. Entre eles:

  • Acesso a atendimento de qualidade e em tempo adequado
  • Direito à informação completa sobre diagnóstico, riscos e tratamentos
  • Possibilidade de participar das decisões sobre o plano terapêutico
  • Direito a acompanhante em consultas e internações
  • Acesso ao prontuário médico sem custo
  • Busca por segunda opinião médica
  • Garantia de privacidade e sigilo das informações

A lei também proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, assegurando respeito à identidade, cultura, religião e preferências do paciente.

A lei também proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, assegurando respeito à identidade, cultura, religião e preferências do paciente.

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