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Projeto protege Idosos que são alvo fácil de empréstimos consignados irregulares

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Pepe Vargas

Muitas vezes sem perceber, idosos aceitam empréstimos desnecessários que reduzem o valor do benefício por meses. O mais comum são empréstimos oferecidos por telefone.

Para evitar o prejuízo aos idosos o Deputado Pepe Vargas (PT), apresentou um Projeto de Lei que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por telefone.

De acordo com o PL, os empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas, só podem acontecer mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

O Deputado explica que; “empréstimos feitos via telefone, e ofertados a aposentados e pensionistas, tem se constituído em verdadeiros abusos contra os direitos do consumidor, o Estatuto do Idoso e a economia popular. É uma prática que infelizmente ficou corriqueira, transformando em “via sacra” a vida de aposentados e pensionistas, através de inúmeras e abusivas ligações para forçar a contratação destes empréstimos.”

Pepe destaca que o assédio sofrido por idosos por telefone, faz com que muitos cedam as oferta dificultando depois a busca dos direitos junto ao Poder Judiciário. Além disso, o PL lembra que a oferta e fechamento de contrato de empréstimo por telefone ofendem ao Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido o projeto quer estabelecer regras mais consistentes, bem como garantir que estes empréstimos apenas e exclusivamente sejam feitos à pedido dos aposentados e pensionistas, sem a indução de bancos ou financeiras.

Um projeto semelhante foi aprovado e já é lei no PARANÁ. Recentemente, o STF, por unanimidade, julgou constitucional a lei, protegendo os consumidores daquele estado e, portanto, dando segurança jurídica.

A lei, depois de aprovada, prevê o pagamento de uma multa que, em valores de hoje, varia de 20 a 200 mil reais, (1.000 a 10.000UPF/RS). No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada.

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