Problemas nos cálculos e nos reajustes de aposentadorias resultaram na redução dos benefícios dos servidores públicos. A denúncia foi feita pelo ex-responsável pelo Órgão de Controle Interno do IPE Prev, Diego Souza Mendonça, durante a Audiência Pública sobre Concessão de Aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência Social no Rio Grande do Sul, realizada na quinta-feira (06), na Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado, da Assembleia Legislativa. Coordenada e proposta pelo deputado estadual Pepe Vargas, a audiência surgiu dos problemas identificados na concessão de aposentadorias, apontados no relatório da Auditória, realizada pelo Órgão de Controle Interno da Secretaria da Fazenda. São cerca de oito mil aposentadorias encaminhadas. A Comissão deverá solicitar uma reunião com o Ministério Público de Contas e com Tribunal de Contas do Estado, para investigação e adoção de providências cabíveis. Também foi sugerido o envido do relatório às entidades de servidores púbicos.
A auditoria foi feita sob a amostra aleatória de 50 requerimentos de aposentadorias, publicados no período de janeiro a outubro de 2022, abrangendo os cargos de Professor, Especialista em Educação e Agente Educacional. O levantamento descrito em relatório identificou: apuração da média dos acréscimos remuneratórios sem atualização monetária; impropriedade na apuração das vantagens decorrentes de acréscimo de carga horária; impropriedade na contagem do tempo para a incorporação proporcional de vantagens variáveis do magistério público estadual; inconsistência na aplicação dos fatores de atualização das remunerações de contribuição na apuração dos benefícios calculados pela média; impropriedade no reajustamento da parcela referente ao acréscimo de carga horária do magistério. Caso mais grave é sobre o cálculo referente a carga horária suplementar, diz Mendonça
Um dos casos mais graves identificados, de acordo com Mendonça, ocorreu com os professores, com direito à aposentadoria integral e com paridade, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, os quais são a maioria dos que estão se aposentando atualmente. O cálculo equivocado relativos à convocação levou a redução do benefício em 74% na amostra analisada. A carreira do magistério é uma das poucas que possui carga horária variável. O professor faz concurso para a carga de 20 horas semanais, mas ao longo da vida funcional pode ser convocado para trabalhar 10, 15, 20 horas adicionais, a chamada carga suplementar. “Este servidor tem direito a receber integralmente o valor referente à carga horária normal e, em relação à convocação, ele deve receber o valor correspondente à média da carga horária suplementar exercido ao longo de todo o período contributivo”, explicou o servidor. A regra está prevista na redação atual do art. 119 do Estatuto do Magistério, na Lei 15.451 de 17/02/20. No entanto, o cálculo tem sido feito em cima de uma média dos valores no ato da convocação, a qual se refere aos valores históricos, sem atualização monetária. “Ou seja, somava os valores nominais recebidos na década de 90, de 2000, 2020 e dividia pelo número de meses”, esclareceu.
Mendonça citou o Parecer 20.043 que pacificou a questão, em que a própria PGE encontrou uma redução de 75% no caso analisado como paradigma. “Encontramos diferenças de R$ 500, R$ 697, R$ 1.061, R$ 1.116 nos valores mensais das aposentadorias em 2022. Dependendo de quanto se ganha, R$ 1.100 pode parecer pouca coisa, mas para um professor do Estado, isso pode implicar uma redução de 1/4 ou mais no valor inicial da aposentadoria”, apontou.
“Bancada do PT já havia apontado impacto dramático da aprovação do Pacote relativo à Carreira e Previdência dos Servidores”, relata deputado Pepe.
O deputado Pepe Vargas lembrou que, em convocação extraordinária, em janeiro de 2020, o governo Eduardo Leite e sua base aprovaram um pacote de Projetos relativos à Carreira e Previdência dos Servidores, sob a promessa de, em 10 anos, obter uma economia de R$ 28,3 bilhões, dos quais R$ 8,3 bilhões relativos a mudanças nas carreiras e R$ 20,0 bilhões referentes a mudanças na previdência. A bancada do PT votou contra o pacote por identificar que os impactos seriam dramáticos e alertou que projetos com esse poderiam ser apreciados em Convocação Extraordinária. “Passados pouco mais de três anos, tomamos conhecimento do relatório da auditória”, contou o parlamentar.
Os resultados da auditoria foram apresentados à diretoria executiva do IPE Prev, em 04 de abril e feitas de recomendações. De acordo com Mendonça, o órgão aplicou como medida “a exoneração do responsável pelo Controle Interno (CI)”, a retirada do relatório do site do IPE Prev na internet, do Plano Anual de Auditoria 2022, do relatório de atividades do CI relativo ao mesmo ano, a solicitação de devolução da cópia do relatório enviada ao Conselho de Administração. “As atas divulgadas até hoje indicam que o assunto nem sequer foi discutido no âmbito do Conselho, o órgão central de governança, responsável pela supervisão da gestão do IPE Prev”, critica Mendonça. “Nosso papel é revelar a verdade e recomendar soluções. Mas algumas pessoas não gostam de mensageiros quando eles trazem más notícias”, ressaltou.
A gerente do IPE Prev, Cinara Francisco, concorda que a Reforma Previdenciária e Administrativa, trouxe várias alterações na concessão dos benefícios, levando à atualização constante da gestão, mas há, sem dúvidas, dificuldades de interpretação da legislação. Segundo ela, as controvérsias na análise dos pedidos são enviadas para parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). “Todos os itens apontados no relatório estavam em consulta na PGE, mas precisamos desse entendimento padronizado para aplicar as medidas”, justifica. Cinara garante que a gerência do IPE Prev providenciou as alterações aquelas com o parecer da PGE. Porém, indica que a orientação da PGE é de não aplicar índice de correção, pois não há previsão na legislação.
O deputado Pepe Vargas, criticou a morosidade do governo Leite em regulamentar e de orientar, de forma adequada, quanto a alteração da lei. “São três anos e meio, e até o momento, quem tem que aplicar e fazer os cálculos não tem uma orientação precisa sobre a legislação”, disse. O parlamentar indicou que é possível usar, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para aplicar o reajuste das aposentadorias, o qual é usado, atualmente, no cálculo do Regime Geral de Previdência Social. “Os funcionários do IPÊ Prev ficam em uma situação terrível, sem orientação e não tenho dúvidas dos esforços feitos por eles”, lamentou o parlamentar.
O deputado alertou ainda para a necessidade de revisão de todas as oito mil aposentadorias do RS, pois há risco de prejuízo em boa parte delas. Pepe lembra que essa lentidão do governo é contra o próprio estado, pois pagará a conta, por meio de precatórios, com a judicialização de cada caso. “De fato é muito grave. Se o governo quis mudar a lei porque não regulamentou direito, baixou os pareceres? Um governo que diz mestre da gestão pública, é incapaz de dar uma orientação correta, após três anos e meio”, questionou.
Já presidenta do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, relatou que a luta pela revisão das aposentadorias dos servidores públicos tem sido constante, alvo de inúmeras ações jurídicas. “O ato de assinatura da aposentadoria, sem ter cálculo, é sempre uma surpresa. Isso é indecente”, disparou. O presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Feassergs), Sérgio Augusto Jury Arnoud, completa a fala do Cpergs, dizendo que o “governo Leite está fazendo poupança em cima da miséria dos servidores”.
A Auditoria nº07/2022 identificou o seguinte:
Apuração da média dos acréscimos remuneratórios sem atualização monetária (p. 7 a 10):
a) A auditoria constatou que na apuração da média foram considerados os valores históricos (nominais), sem atualização monetária, dos acréscimos remuneratórios decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário aos proventos.
b) Ao recalcular a Gratificação de Local de Exercício (antigo Difícil Acesso), por exemplo, a auditoria constatou diferenças que vão de menos 38% a menos 45%.
Impropriedade na apuração das vantagens decorrentes de acréscimo de carga horária (p. 10 a 12):
a) Embora a Lei preveja o cálculo sobre a média aritmética simples da carga horária, a auditoria identificou que, na apuração do valor para incorporação, a administração tem utilizado a média aritmética simples dos acréscimos remuneratórios, em valor nominal.
b) Ao recalcular o acréscimo decorrente do acréscimo de carga horário (adicional de convocação), a auditoria identificou diferenças que vão de 36% a 74%.
Impropriedade na contagem do tempo para a incorporação proporcional de vantagens variáveis do magistério público estadual (p. 13 a 14):
a) Para a incorporação de vantagens variáveis aos proventos, a legislação estabelece que o valor a ser implantado deve ser proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria.
b) Segundo a auditoria, a Administração desprezou, tanto do cálculo da média, quanto da proporção, os valores e dias de contribuição não coincidentes com o ano civil completo, em desacordo, inclusive, com o Parecer 19.598/2022 da PGE, gerando uma redução no valor a ser incorporado.
Limitação dos Proventos por rubrica (p. 14 a 15):
a) A legislação veda o valor dos proventos em valor superior ao da remuneração do cargo efetivo e não o valor por rubrica. No entanto, na incorporação de vantagens temporárias pela média, a auditoria constatou que a administração limitou o valor incorporado ao último valor recebido, quando a média era superior a este valor.
b) No exemplo citado pela auditoria, e considerando a atualização monetária, a redução foi de 47%.
Inconsistência na aplicação dos fatores de atualização das remunerações de contribuição na apuração dos benefícios calculados pela média (p.15 a 16):
a) A auditoria constatou que nos benefícios de aposentadoria concedidos em janeiro de 2022, os fatores de atualização utilizados são inconsistentes com a variação do INPC, gerando uma redução nos valores das aposentadorias.
b) A auditoria recalculou um dos benefícios e identificou uma redução percentual de 9%
Impropriedade no reajustamento da parcela referente ao acréscimo de carga horária do magistério (p. 16 a 21):
a) A legislação estabelece que, “para o membro do Magistério Estadual com direito à inativação com proventos integrais, o valor correspondente ao acréscimo de carga horária exercida integrará o cálculo do valor da sua remuneração considerada a média aritmética simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria”.
b) A auditoria constatou que o acréscimo remuneratório decorrente de carga horária suplementar (convocação) está sendo ilegalmente inserido dentro da parcela autônoma e, portanto, não abrangida por futuros reajustes do piso, estando sujeita apenas à revisão geral ou determinadas por regras específicas.
c) Dada esta prática, os reajustes do piso não têm incidido sobre a parcela de convocação incorporada, gerando perdas a cada reajuste.
Ausência de documentação apropriada das análises para a concessão de aposentadorias (p. 21 a 22):
a) A auditoria constatou que os expedientes de aposentadoria são instruídos com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos da regra de aposentadoria requerida pelo interessado.
b) Assim, não há documentação confrontando os requisitos com a situação fática, o que poderia ajudar o servidor a requerer a aposentadoria por regra mais vantajosa. 1