Passa a vigorar Lei de transparência na cobrança de dívidas de consumidores gaúcho  

Foto de Pepe Vargas

Pepe Vargas

A Lei 16.276 que estabelece critérios de transparência na cobrança de dívidas de consumidores gaúchos, projeto de autoria do presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), passou a vigorar desde ontem, 24 de março, com a sanção do  governador Eduardo Leite e publicação no Diário Oficial do Estado.   

A lei determina que os valores apresentados ao devedor sejam especificados, mostrando de forma clara o montante principal, juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros. Exige ainda que as cobranças feitas por ligação telefônica sejam gravadas, com a devida identificação de data e hora do contato, e disponibilizadas ao consumidor quando solicitadas. “O consumidor que é cobrado certamente já se encontra em uma condição que não gostaria de estar. Por se encontrar neste ponto, quando lhe surge a possibilidade de solucionar a questão e pagar a obrigação, muitas vezes o faz sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação”, explica Pepe sobre a importância da lei. 

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