Com a catástrofe climática, setores produtivos estratégicos da nossa economia terão perdas substanciais. Preocupada com o impacto dessas perdas, as bancadas do PT e do PCdoB na Assembleia apresentaram novos projetos, propondo que os recursos dos fundos setoriais de cada atividade econômica sejam utilizados em medidas que viabilizem a retomada da produção.
As propostas vão viabilizar investimentos nas áreas da agricultura, pecuária, turismo, cultura e patrimônio público. A iniciativa dos parlamentares petistas permite que os fundos sejam utilizados para o socorro imediato das cadeias produtivas e para as políticas de desenvolvimento dos setores econômicos.
O deputado Pepe Vargas destacou o esforço dos parlamentares do PT em estabelecer mecanismos e autorizações ao Executivo para tratar o mais rápido possível da recuperação da normalidade, refazer o que foi destruído e reerguer a vida da população gaúcha. “Nossa bancada está focada em oferecer projetos para permitir ao estado ter instrumentos para reconstrução da infraestrutura logística, econômica, social e ambiental.”
Para o meio rural foi apresentado o PL 141/2024, que autoriza o Executivo a utilizar recursos remanescentes dos próprios fundos de cada cadeia produtiva agropecuária, independentemente da destinação original, servindo inclusive para os pagamentos de indenizações de seus respectivos produtores rurais, na hipótese de prejuízos decorrentes de emergências e de estados de calamidades públicas. O texto prevê que se efetue os pagamentos de indenizações de produtores rurais, na hipótese prejuízos decorrentes de situações de emergências e de estados de calamidades públicas, reconhecidas conforme normatização vigente, independente de o produtor estar adimplente. A proposta define ainda que os recursos financeiros excedentes da arrecadação com a Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO), no caso do Instituto Riograndense do Arroz (Irga), serão destinados à promoção da recomposição das cadeias produtivas afetadas, podendo inclusive serem utilizados para indenizar os produtores atingidos enquanto perdurarem os efeitos danosos decorrentes de eventos climáticos extremos. Da mesma forma, os recursos do Fundesa, criado pelas cadeias de produção e genética da avicultura, suinocultura, pecuária de corte, pecuária de leite.
Segundo o Balanço Geral do Estado de 2023, os saldos mais significativos vêm da Taxa CDO, com R$ 520,914 milhões; Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura, com R$ 156,421 milhões; Fundo Estadual do Leite, com R$ 34,312 milhões. Ainda de acordo com o Balanço do Fundesa de 2023, o Fundo contava com um saldo de R$ 141,111 milhões.
Outra proposta, prevista no PL 153/2024, altera a Lei n° 12.959/2008 que instituiu o Fundo Geral de Turismo para estimular o financiamento de projetos na área do turismo e promover o desenvolvimento das atividades turísticas. Neste caso, a nova redação, altera a nomenclatura para Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur) e autoriza a utilização dos recursos, para realização de ações específicas para prestadores de serviços turísticos e a recuperação da infraestrutura turística afetada pelas enchentes, com execução dos recursos, pelo Governo do Estado ou pelos municípios atingidos. Até 31 de dezembro de 2023, o Fundo contava com um saldo de R$ 117 milhões não utilizados.
O texto prevê ainda que a publicação periódica de todas as informações sobre os planos de ações e a movimentação financeira e contábil dos recursos do Fundetur. O setor de Turismo, responsável por cerca de 4% do PIB gaúcho, fortemente afetado pelos efeito da última enchente dos principais pontos turísticos gaúchos, somado à destruição da infraestrutura, o fechamento do Aeroporto Salgado Filho e a ausência de perspectiva de retomada no curto prazo, a possibilidade de medidas emergenciais de atendimento ao setor se torna essencial à sua sobrevivência.
Para o deputado Zé Nunes, a iniciativa da bancada tem como objetivo restaurar as condições de trabalho de uma dos mais importantes setores da economia gaúcha. “A utilização prioritária do recurso deste fundo é um estímulo muito importante para um setor que movimenta a economia de cidades inteiras, como é o caso de vários municípios da região da Costa Doce, que estão sofrendo com as enchentes. Passamos pela pandemia, que teve um impacto muito grande no turismo. Agora estamos enfrentando esse novo momento de emergência. O Rio Grande do Sul precisa estar preparado para enfrentar esses desafios sem prejudicar um setor tão importante para tantas famílias gaúchas.”
Proposta semelhante foi apresentada no texto do PL 154/2024 que autoriza a instituição de auxílio emergencial para artistas, fazedores de cultura, produtores culturais, instituições e espaços culturais, além de outras providências. Neste caso, o auxílio deverá ser prestado por, no mínimo, três meses, com possibilidade de ampliação, caso perdure as condições impostas pelos efeitos das situações de emergência, reconhecido por decreto estadual e/ou municipal. O PL prevê ainda que o auxílio emergencial deverá compreender as despesas mensais com a segurança alimentar, necessidades básicas de sobrevivência bem como com locativos de imóveis e/ou equipamentos, recomposição dos mesmos avariados ou perdidos, com eventuais salários e encargos de empregados e colaboradores, despesas com energia elétrica, água, gás, telefone e internet vinculados aos espaços culturais, e tributos não suspensos no período em que for concedido.
A medida é destinada à atividades relacionadas às artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e entre outras manifestações culturais.
No caso do PL 154, o provimento financeiro ao auxílio emergencial virá de recursos de dotações orçamentárias do Estado, do Fundo de Apoio à Cultura, de contribuições e doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais aportados no Fundo de Reconstrução do Estado; de depósitos de valores oriundos de empresas que optarem por patrocinar o Programa de Auxílio Emergencial para Instituições e Espaços Culturais, com eventual benefício fiscal.
O texto prevê ainda como prioritária a contratação dos/as artistas, técnicos/as e grupos culturais para a abertura de shows, eventos musicais ou culturais no Estado do Rio Grande do Sul, a fim de amenizar os efeitos das calamidades que impedem os/as mesmos/as de trabalharem. Além de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos orçamentários para o atendimento dos recursos necessários para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Conforme a deputada Sofia Cavedon, o PL é fruto de uma atuação conjunta da bancada com artistas e produtores culturais, que resultou na atualização da auxílio emergencial criado durante a pandemia e em um novo Projeto de Lei. A parlamentar espera que o PL seja votado em regime de urgência. ” Há recursos para esse auxílio emergencial, há expertise, porque já foi realizado em outros momentos, via Funda de Apoio à Cultura (Fac) e entendemos que esses recursos devem chegar rapidamente à classe cultural, que é a que mais custa a restaurar suas atividades, porque depende das outras, dos espaços e da renda.”
Por fim, o PL 151, altera a Lei n° 15.764/2021 que dispõe sobre a Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, suas autarquias e fundações e institui o Programa Permanente de Aproveitamento e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos, entre outras providências. Aqui a proposta da Bancada do PT é verificar a viabilidade de utilização ou aproveitamento de imóveis públicos inservíveis para o Estado e destinar os mesmos para moradia popular ou para projeto com a mesma finalidade.
O Estado do Rio Grande do Sul tem um patrimônio imobiliário de gestão complexa, no entanto, o Programa Permanente de Aproveitamento e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos autoriza o Executivo a alienar imóveis públicos estaduais, a partir de determinados critérios, sempre que conveniente ao interesse público. O novo texto propõe que dentre os critérios para avaliação anterior à eventual decisão de alienar algum bem, deve também se levar em conta a possibilidade de utilização do imóvel em projeto de moradia popular.
Os quatro PLs já estão em tramitação e podem entrar na pauta do Plenário da Assembleia Legislativa nas próximas semanas.