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Bancadas do PT e PC do B apresentam proposta ao governo na criação de um projeto que prevê programa de reconstrução

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Pepe Vargas

Assembleia vota na próxima semana o PL 133 encaminhado pelo governo do estado para enfrentar as consequências das cheias de 2023 e 2024.

Este PL foi baseado na iniciativa da Bancada do PT/PCdoB que através do PLC 121/21 autoriza o Governador a criar o Fundo de Reconstrução da Economia, da Infraestrutura Logística, Social e Ambiental do Estado do RS (Fundo de Reconstrução RS), que garantirá participação social, controle sobre os investimentos e agilidade para que tudo saia do papel o mais rápido possível e o estado seja reconstruído.

A proposta que institui o Plano Rio Grande, programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do RS tem o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024. Seu coordenador será indicado pelo governo.

Para operacionalizar o Plano, cria o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar os recursos necessários. Os recursos do Fundo serão aplicados na infraestrutura, no seu sentido mais amplo, do estado.

A criação do Fundo de Reconstrução do RS também proporcionará a necessária transparência e monitoramento por parte da sociedade civil, assim como ocorreu com os recursos para a Covid , garantindo que seja possível verificar as alocações e aplicações de recursos, bem como promovendo a participação social na tomada de decisões relacionadas ao uso dos recursos públicos, o que fortalece a confiança da população nas ações do governo e permite um acompanhamento efetivo do progresso das iniciativas de reconstrução. Para isso, o Funrigs contará com um Conselho, com competências consultivas e de fiscalização composto por membros designados pelo governador, assegurada a participação, na proporção mínima de ⅓ da composição total, de representantes dos seguintes setores: duas Universidades e dois centros Tecnológicos, uma entidade de representação empresarial para cada um dos seguintes setores: construção civil, infraestrutura logística, indústria, comércio, agricultura e pecuária e serviços, três centrais sindicais de trabalhadores urbanos e de três entidades de representação de trabalhadores rurais, uma entidade de atuação ambiental, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Assembleia Legislativa, Associação Riograndense de Imprensa.

As principais fontes de receita do Funrigs serão recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União, do Programa de Reforma do Estado disponíveis no Fundo de Reforma do Estado (FRE), da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do Estado e de suas autarquias, de operações de crédito contratadas junto ao sistema financeiro nacional ou junto aos organismos multilaterais (exemplo do Banco dos BRICs), doações realizadas por outros entes federados, pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, por Estados estrangeiros e organismos internacionais.

O Projeto de Lei também autoriza o Poder Executivo a participar, com os recursos do Funrigs, de fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição financeira controlada pelo Estado, cujo gestor poderá poderá contratar obras e serviços. O Fundo deverá publicar mensalmente em sítio próprio todas as informações sobre os planos de ações e sua movimentação financeira e contábil.

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