O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a retirada, em até 24 horas, de duas publicações no Instagram que mostram a retirada de material de propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Pepe Vargas e incentivam a repetição da conduta.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20), no processo nº 0601510-97.2026.6.21.0000, e assinada pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do TRE-RS.
Segundo a decisão, uma publicação feita em 18 de agosto mostra a retirada de um windbanner de propaganda eleitoral. A publicação incentiva outras pessoas a fazerem o mesmo. O conteúdo também menciona a intenção de incendiar banners do Partido dos Trabalhadores. O material estava de acordo com as determinações do TRE-RS e num espaço permitido pela justiça.
Para o deputado, a celeridade do tribunal foi fundamental neste caso: “O TRE foi ágil, pois uma coisa é a crítica, outra a supressão dos materiais de campanha dos quais alguém discorda. Eliminar a propaganda eleitoral que está de acordo com a legislação é um ato criminoso.”
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Pepe Vargas contra Leandro Rocha e Tiago Bueno, apontados como responsáveis pelas publicações nos perfis @orochaleandro e @portalcaxiense, o TRE-RS destacou que críticas políticas são protegidas pela liberdade de expressão. A Corte, porém, entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica ao registrar uma intervenção física sobre a propaganda e estimular sua repetição.
Para o advogado da campanha do deputado Pepe, Lúcio Costa, a decisão da Desembargadora Vânia Hack de Almeida de conceder a liminar que mandou suspender a divulgação do vídeo que conclamava a violência política e realizava calúnia foi muito importante, “A democracia foi prestigiada. Se fez justiça”, finalizou Costa.
A decisão ressalta ainda que eventual discordância sobre a instalação de propaganda eleitoral não autoriza particulares a retirar, derrubar ou destruir materiais por conta própria.
Os responsáveis deverão remover as publicações e ficam proibidos de republicá-las, compartilhá-las ou disponibilizá-las novamente, inclusive em versões substancialmente idênticas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ato.
O TRE-RS também determinou que a Meta preserve e forneça dados técnicos relacionados às publicações, incluindo informações sobre os perfis envolvidos, datas e horários, endereço IP utilizado no upload e métricas de alcance, visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento.



