“É uma grande oportunidade para a agricultura do Rio Grande do Sul.” Foi dessa forma que o deputado estadual Pepe Vargas (PT) definiu a Medida Provisória nº 1.376, publicada pelo governo federal, que cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por estiagens, enchentes e pela queda dos preços dos produtos agrícolas. Segundo o parlamentar a iniciativa beneficia tanto agricultores inadimplentes quanto aqueles que mantiveram seus financiamentos em dia, oferecendo prazos maiores, carência e juros reduzidos para permitir a recuperação da capacidade de investimento no campo.
A MP permite que produtores rurais e cooperativas renegociem ou quitem dívidas contraídas em operações de crédito rural quando houver perda de renda causada por eventos climáticos ocorridos entre 2019 e 2025 ou por oscilações de preços. As dívidas passíveis de renegociação incluem operações de custeio, comercialização e industrialização do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), demais linhas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR). O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em dívidas serão renegociados.
Pepe Vargas, que já foi ministro do Desenvolvimento Agrário, ressaltou que um dos principais avanços da medida é contemplar também os produtores que permaneceram adimplentes durante o período de sucessivas crises climáticas.
“Aqueles agricultores, sejam os inadimplentes e inclusive os adimplentes, poderão renegociar seus contratos de financiamento agrícola com prazo de até dez anos para pagamento, sendo dois anos de carência. Quem já está adimplente também pode renegociar nas novas condições.”
O deputado destacou ainda que agricultores que tiveram perdas de pelo menos 30% da renda entre 2019 e 2025 poderão aderir ao programa utilizando, inclusive, as mesmas garantias da operação original. A medida também cria um Fundo Garantidor para ampliar a segurança das operações de crédito e contempla produtores prejudicados pela queda dos preços agrícolas, caso de setores como o arrozeiro no Rio Grande do Sul.
Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO — SITUAÇÃO 1
Quem pode acessar
| Critério | Condição |
| Perdas | Produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras |
| Renda | Redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada |
| Causa das perdas | Eventos climáticos ou queda dos preços |
| Comprovação | Laudo de profissional habilitado |
Limites e taxas de juros
| Linha de crédito | Limite | Juros |
| PRONAF | Até R$ 400 mil | 6% ao ano |
| PRONAMP | Até R$ 2 milhões | 9% ao ano |
| Demais operações | Até R$ 4 milhões | 12% ao ano |
Prazo de pagamento: até 8 anos, com 2 anos de carência.
Ampliação dos limites (quando a dívida ultrapassar o teto)
| Linha de crédito | Limite ampliado | Juros |
| PRONAF | Até R$ 600 mil | 9% ao ano |
| PRONAMP | Até R$ 2 milhões | 12% ao ano |
CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO — SITUAÇÃO 2
Quem pode acessar
| Critério | Condição |
| Perdas | Produtores que tiveram perdas em três ou mais safras |
| Renda | Redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada |
| Causa das perdas | Exclusivamente eventos climáticos |
| Comprovação | Laudo de profissional habilitado |
Limites e taxas de juros
| Linha de crédito | Limite | Juros |
| PRONAF | Até R$ 500 mil | 5% ao ano |
| PRONAMP | Até R$ 2,5 milhões | 8% ao ano |
| Demais operações | Até R$ 8 milhões | 11% ao ano |
Prazo de pagamento: até 10 anos, com 2 anos de carência.
Ampliação dos limites (quando a dívida ultrapassar o teto)
| Linha de crédito | Limite ampliado | Juros |
| PRONAF | Até R$ 500 mil | 8% ao ano |
| PRONAMP | Até R$ 1,5 milhão | 11% ao ano |



