O deputado estadual Pepe Vargas recomendou que os parlamentares divulguem, junto às pessoas e aos municípios que registraram denúncias, as orientações emitidas pelo Ministério Público do Estado (MPRS) para combater o assédio eleitoral, a perseguição política e a discriminação no Rio Grande do Sul. A medida busca facilitar o encaminhamento dos casos e orientar as vítimas sobre como procurar o Ministério Público. A iniciativa foi destacada durante reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (4/11), que debateu o agravamento dessas práticas após o segundo turno das eleições.
A orientação do MPRS foi emitida após o colegiado encaminhar ao órgão um documento solicitando providências diante de denúncias recebidas. A medida solicitando providências diante dos casos relatados, foi proposta pelo deputado Pepe Vargas e acolhida pelo presidente da Comissão, Adão Pretto, na semana passada. As denúncias envolvem listas de estabelecimentos comerciais, profissionais, artistas e cidadãos expostos a práticas de perseguição e boicote por motivação política.
O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rodrigo Trindade de Souza, classificou como grave e preocupante o cenário de assédio eleitoral e discriminação política registrado nas últimas semanas. Segundo ele, o Rio Grande do Sul contabilizou 4.756 denúncias em 2026, um aumento de 25% em relação a 2022. Na comparação entre janeiro e setembro dos dois anos, porém, o crescimento foi de 864%. “Esse número é escandaloso para o Brasil e para o RS”, afirmou.
Souza lembrou que, no início de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) firmaram um acordo de cooperação técnica para enfrentar o problema. “Eu costumo dizer que o assédio eleitoral é um novo velho problema. Não surge em 2026, não surge no século XXI, mas é resultado de uma organização cultural e política brasileira que nós temos desde a escravidão, passa pela República Velha e alcança o século XXI”, declarou.
Para o magistrado, a prática está relacionada à concepção de alguns empregadores de que podem interferir não apenas na força de trabalho dos funcionários, mas também em suas consciências e escolhas políticas. O juiz ressaltou além das consequências trabalhistas e eleitorais, a prática pode produzir efeitos criminais, dependendo das condutas envolvidas.
Força-tarefa busca garantir direitos dos trabalhadores
Uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu medidas para facilitar o recebimento de denúncias de assédio eleitoral, priorizar o julgamento dos casos e manter plantões de juízes do trabalho. Apesar disso, as práticas continuaram após as eleições. Segundo o juiz Rodrigo Trindade de Souza, apenas dois dias depois da votação, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 300 novos casos, muitos relacionados à vingança e à discriminação por motivação política.
Diante da continuidade dos relatos, um novo acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego ampliou até dezembro o plantão conjunto com a Justiça do Trabalho. A possibilidade de prorrogação ao longo de 2027 também está em discussão. O Ministério estuda ainda criar uma lista de empresas que tenham praticado assédio eleitoral.
Pepe Vargas cobrou medidas efetivas e rápidas para responsabilizar os envolvidos. O deputado ressaltou que a liberdade de convicção filosófica, política e ideológica é uma garantia constitucional e que o Estado deve agir diante de violações. Comparou as práticas atuais às antigas formas de controle político, como o voto de cabresto e o coronelismo, e defendeu consequências concretas para evitar a repetição dos casos.
Legislação brasileira
A legislação brasileira protege os trabalhadores contra a discriminação por convicções políticas. Com base na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Lei nº 9.029/1995, os trabalhadores demitidos por discriminação podem buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de eventual indenização por danos morais.
Fotos: Charles Scholl



