Proposta cria política estadual de proteção social para crianças e adolescentes que perderam os pais durante a pandemia
Após quatro anos de tramitação, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (11/08), por unanimidade, o Projeto de Lei 10/2022, de autoria do deputado Pepe Vargas, que institui a Política Estadual de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes em situação de orfandade decorrente da Covid-19. A proposta recebeu 49 votos favoráveis no plenário.
O projeto busca criar diretrizes para que o Estado desenvolva ações permanentes de proteção e acompanhamento de crianças e adolescentes que perderam um ou ambos os pais durante a pandemia. No Brasil, mais de 700 mil pessoas morreram em decorrência da Covid-19. No Rio Grande do Sul, foram mais de 36 mil vítimas.
Para Pepe Vargas, além das consequências sanitárias e econômicas, a pandemia deixou um grave problema social que ainda precisa ser dimensionado e enfrentado.
“A Covid-19 vitimou um número significativo de pessoas no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul. Existem pessoas que ficaram com sequelas, existem pessoas que ficaram com os chamados sintomas da Covid longa, mas há uma outra situação que envolve a área social. Trata-se daquilo que a gente pode classificar como os órfãos da Covid-19.”
Segundo o deputado, muitas crianças e adolescentes perderam pai e mãe ou ficaram sem um dos responsáveis durante a pandemia, mas essa realidade ainda não é devidamente conhecida pelas políticas públicas.
“Se perguntarem para alguma autoridade pública qual o tamanho desse problema, vai ser muito difícil que ela possa dizer qual é o tamanho, pois ele ainda não foi tratado.”
A proposta estabelece princípios e diretrizes para a formulação de uma política estadual de proteção social, sem criar obrigações ou definir valores para o Poder Executivo.
“O projeto de lei tem o cuidado de não estabelecer de forma imperativa nenhuma obrigação ao Poder Executivo, mas estabelece um conjunto de princípios e diretrizes que podem e devem ser seguidos na formulação de uma política de proteção social às crianças e adolescentes.”
Proteção e acompanhamento
A política deverá priorizar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. O texto também prevê instrumentos de amparo que contribuam para garantir direitos básicos, como vida, saúde, alimentação, educação e lazer.
O projeto ainda busca assegurar a proteção social continuada e facilitar a atualização das informações no Cadastro Único para Programas Sociais, permitindo que crianças e adolescentes órfãos permaneçam inscritos nos programas, mediante a comprovação do falecimento dos responsáveis.
Pepe Vargas destaca que a proposta não define valores ou critérios para benefícios.
“Queremos uma Política Estadual de Proteção e entendo que cabe ao Poder Executivo estabelecer o valor e os critérios.”
Na justificativa do projeto, o deputado alerta que a perda dos responsáveis pode provocar uma profunda desestruturação familiar, tanto no aspecto material quanto emocional, aumentando riscos de evasão escolar, trabalho infantil, depressão e abuso sexual.
Um problema que não pode ser esquecido
Coordenador da Frente Parlamentar em Memória às Vítimas da Covid-19 e autor da lei que instituiu o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19, Pepe Vargas defende que os impactos sociais deixados pela pandemia precisam ser enfrentados com políticas públicas permanentes.
“Tem todo um conjunto de questões que ficaram embaixo do tapete. Um dos problemas é o dos órfãos porque teve crianças que perderam pai e mãe.”
O deputado chama atenção especialmente para as famílias que estavam na informalidade e não tinham acesso à Previdência Social.
“Se é uma pessoa que tem direito ao INSS, mantém emprego formal, tem uma pensão por morte garantida até a maioridade. Mas quando é uma pessoa que trabalha na informalidade, que não tem direito à previdência, é onde está colocado o grande drama. E quem está na informalidade é a população de menor poder aquisitivo.”
Com a aprovação unânime, o projeto avança para as próximas etapas até sua transformação em lei, criando no Estado uma referência para o desenvolvimento de ações voltadas a uma parcela da população que ficou entre as consequências sociais mais silenciosas da pandemia.



