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Relatório da Frente Parlamentar em Defesas das Vítimas da Covid-19 aponta 21 recomendações

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Pepe Vargas

Nesta quarta-feira, às 18h, a Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Covid-19 apresenta, durante Seminário na Assembleia Legislativa, o relatório produzido após sete encontros realizados nas cidades de Porto Alegre, Lajeado, Passo Fundo, Santa Maria, Pelotas, Santa Rosa e Caxias do Sul. O documento traz 21 recomendações que serão entregues à Comissão de Saúde da Assembleia, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul e à bancada gaúcha no Congresso Nacional, para que seja encaminhada ao Governo Federal.

A Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Covid-19, foi instalada no dia 27 de abril de 2022, com o objetivo de compreender os impactos da pandemia de Covid-19 na vida das pessoas e da sociedade gaúcha. O apelo para ampliar o engajamento e a atenção do Parlamento aos impactos da pandemia, de maneira organizada, ocorreu a partir do Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19.

Os encontros entre parlamentares, sobreviventes, familiares, trabalhadores da saúde, entidades de classe, órgãos públicos, controle social, sindicatos e associações das vítimas, foram determinantes para a reflexão da realidade sanitária, social e econômica do território gaúcho. Ao todo participaram representantes de 70 instituições de controle social, judiciário, legislativos e associações de vítimas.

– Entre as recomendações estão:

1) Construção de Protocolos da Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares, conforme Resolução 013/2022 do Conselho Nacional de Saúde e Resolução 08/2021 do Conselho Estadual de Saúde.

2) A realização de audiências públicas pelo o Congresso Nacional, Câmaras de Vereadores, Associações de Municípios, e o Controle Social sobre o tema “Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares”.

3) A formulação e execução de todas as políticas públicas para garantia do atendimento integral e multidisciplinar aos pacientes acometidos pela síndrome de Covid-longa.

4) O fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e a formulação e execução de políticas de educação permanente em saúde, com o objetivo de contribuir para a qualificação de profissionais e trabalhadores do SUS: desde a avaliação de saúde, tratamento e reabilitação.

5) A formulação e execução de políticas de educação permanente em saúde, com o objetivo de contribuir para a qualificação de profissionais e trabalhadores do SUS: desde a avaliação de saúde, tratamento e reabilitação

6) Parcerias entre o Poder Público e instituições acadêmicas, para a execução de projetos de extensão e pesquisa, que abordem a Covid-longa de maneira multidisciplinar. Também, que avancem estudos para a compreensão dos impactos sanitários, econômicos e sociais da pandemia no território gaúcho.

7) A destinação de recursos suficientes para o cuidado da saúde da população, como forma de atender a demanda regular dos serviços de saúde, represados durante o período agudo da pandemia.

8) A realização de esforços, como uma ação emergencial, nos âmbitos municipal, estadual e federal, para que os casos represados de consultas, exames e cirurgias sejam atendidos visando minimizar a espera por atendimento.

9) O cumprimento, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, da aplicação dos 12% da receita líquida de impostos e transferência em Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 29/2000, regulamentada pela Lei Complementar 141/2012.

10) Campanhas de vacinação, contra a Covid-19 e outras enfermidades, permanentes, para consolidar uma ampla cobertura vacinal de proteção das formas graves de adoecimento, servindo como ferramenta para a educação em saúde, e necessária para o enfrentamento das fake News.

11) Incentivo aos protocolos como o uso de máscara em ambientes com baixa ventilação ou em aglomerações, e a higienização das mãos. E garantia do acesso às máscaras, especialmente aos trabalhadores e as populações mais vulneráveis.

12) Instituição de uma Política Estadual de Proteção Social às Crianças e Adolescentes em situação de Orfandade decorrente da pandemia de Covid-19, com destinação de auxílio financeiro e ações intersetoriais, que incluem educação, saúde e assistência social. Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei 10/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

13). A manutenção dos Comitês de Acompanhamento e Monitoramento da pandemia da Covid-19 em seus territórios pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais.

14) Que nos municípios, ou no âmbito regional, a partir do Controle Social, sejam constituídos Comitês em Defesa das Vítimas da Covid-19.

15) Inclusão de novas categorias nos painéis de monitoramento eletrônico, para acompanhamento da situação da Covid-19 disponibilizados pelos governos, na medida em que novas evidências científicas surjam. Por exemplo, em vez de uma categoria genérica como “recuperados”, informada no site da Secretaria Estadual de Saúde, que informe o número de pessoas que se encontram em reabilitação – como as que apresentam sequelas graves e sintomas descritos no escopo da covid-longa.

16) Fortalecimento das políticas de seguridade social e de direitos sociais ampliados, na perspectiva do cumprimento dos artigos 6º e 196º da Constituição Federal.

17) Formulação e execução da política de proteção aos trabalhadores que experienciam sequelas da Covid-19 ou Covid-longa.

18) Atendimento das pessoas com deficiência em suas especificidades. Além das necessidades de atenção à saúde daquelas que foram vítimas da Covid-19, também as consequências relacionadas ao retorno ao trabalho.

19) Revogação da Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos o gasto primário da União. De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, entre 2018 e 2022, a perda de recursos do SUS foi de R $37 bilhões.

20) Estabelecimento de estratégias, por meio da Secretaria Estadual da Educação e Secretarias Municipais, para recuperar os prejuízos pedagógicos e psicossociais decorrentes do período da pandemia, quando a oferta do ensino foi profundamente desigual entre escolas públicas e privadas.

21) Instituição e execução da Política Estadual de Prevenção às Remoções e aos Despejos no Estado do Rio Grande do Sul.

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