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Avança projeto do deputado Pepe contra práticas abusivas de cobrança no RS

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Pepe Vargas

Os consumidores gaúchos deverão contar com mais um mecanismo de proteção contra práticas abusivas e constrangedoras de cobrança. A Comissão de Direitos Humanos aprovou, na reunião desta quarta-feira (11/12), o parecer favorável ao Projeto de Lei 378/2019, de autoria do deputado Pepe Vargas (PT), que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas no Rio Grande do Sul. O projeto já tramitou na Comissão de Constituição e Justiça e agora está apto para votação.

Pelo projeto, a cobrança de dívida de relação de consumo deverá seguir os critérios de transparência dos valores cobrados, com o propósito de evitar a exposição do consumidor a constrangimentos e ameaças e a cobranças indevidas. Atualmente, os inadimplentes recebem geralmente repetidos contatos por e-mail, telefone e cartas que cobram valores devidos, mas não são informados sobre ao que se referem os valores. A proposta do deputado prevê que quando da cobrança, a dívida deverá ser especificada, destacando-se o valor originário, juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item. “O consumidor cobrado, em geral, já se encontra em uma condição que não gostaria de estar. Por se encontrar neste ponto, quando lhe surge a possibilidade de pagar a obrigação, muitas vezes o faz sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação”, explica Pepe Vargas. 

Ainda conforme a proposta, toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada. Os meios de contato utilizados pelo cobrador e disponibilizados ao consumidor, também devem servir para a solicitação das gravações e o consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las em até sete dias úteis.  

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