Projeto de Pepe Vargas que cria política de proteção a órfãos da Covid vai a Plenário

Foto de Pepe Vargas

Pepe Vargas

A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos aprovou, após quatro anos de tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 10/2022 que institui a Política Estadual de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes em situação de orfandade decorrente da Covid-19. De autoria do deputado Pepe Vargas e subscrito por outros seis deputados, a proposta deve agora ser levada a Plenário nas próximas semanas.

De acordo com o autor, a proposta é colaborar com as ações do Estado para a proteção social e zelar pelo desenvolvimento integral de crianças e adolescentes que perderam os pais em decorrência da covid-19. A pandemia que vitimou mais de 700 mil pessoas no Brasil, sendo mais de 36 mil no Rio Grande do Sul, também deixou uma geração de órfãos. “É preciso reconhecer e dimensionar o fenômeno da orfandade decorrente da pandemia do coronavírus. O impacto decorrente da desestruturação completa da família, sob os aspectos material e emocional, pode provocar danos irreversíveis que desdobram em evasão escolar, trabalho infantil, depressão, abuso sexual, entre outros”, argumentou Pepe na justificativa da proposta.

Pelo projeto, a política estadual deve dar prioridade à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social. O texto autoriza o Poder Executivo a providenciar instrumentos de amparo para contribuir para a garantia do direito à vida, à saúde e para o acesso à alimentação, educação e lazer. “Recentemente o Congresso Nacional aprovou e o presidente Lula sancionou a Lei que garante proteção aos órfãos do feminicídio. Tem critério de renda e um conjunto de pré-condições para atender à população de menor poder aquisitivo e no projeto aprovado aqui na Comissão tem a previsão de um auxílio aos órfãos da Covid-19”, afirmou, explicando que o projeto de lei não estabelece valor nem critérios. “Queremos uma Política Estadual de Proteção e entendo que cabe ao poder Executivo estabelecer o valor e os critérios”.

O objetivo, segundo Pepe, é assegurar a proteção social continuada com aprimoramento da capacidade de comunicação com garantia da atualização junto ao Cadastro Único para Programas Sociais, mantendo inscritas as crianças e adolescentes órfãos sem anular os benefícios ou o próprio cadastro, mediante a apresentação da certificação do óbito dos responsáveis.

Coordenador da Frente Parlamentar em Memória às Vítimas da Covid-19 e autor da lei que instituiu o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19, Pepe defendeu a necessidade de políticas permanentes para enfrentar os impactos sociais deixados pela pandemia, especialmente entre a população mais vulnerável. “Não há uma política estadual com protocolos para que as equipes de saúde identifiquem as questões da covid longa, por exemplo. E tem todo um conjunto de questões que ficaram embaixo do tapete. Um dos problemas é o dos órfãos porque teve crianças que perderam pai e mãe e se é uma pessoa que tem direito ao INSS, se mantém emprego formal, tem uma pensão por morte, garantida até a maioridade, mas quando é uma pessoa que trabalha na informalidade que não tem direito à previdência é onde está colocado o grande drama. E quem está na informalidade é a população de menor poder aquisitivo”.

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